O que a CLT diz sobre ponto eletrônico? Entenda seus direitos e deveres

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Controlar corretamente a jornada de trabalho é uma das obrigações mais importantes das empresas. Nesse contexto, o ponto eletrônico se tornou a melhor e mais segura forma de registrar horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores. Mas, afinal, o que a CLT diz sobre o uso desse sistema? Quais são os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado?

Entender as regras é fundamental para evitar problemas trabalhistas, garantir transparência e manter a gestão de pessoal em conformidade com a legislação.

O que é ponto eletrônico e como ele funciona

O ponto eletrônico é um sistema automatizado que registra o horário de trabalho dos colaboradores por meio de tecnologias como biometria, crachá, cartão de proximidade ou aplicativos digitais. Diferente do ponto manual ou mecânico, ele oferece maior precisão, reduz erros e impede fraudes no controle de jornada.

Cada marcação feita é armazenada em tempo real, permitindo que a empresa acompanhe as horas trabalhadas de forma segura e auditável. Além disso, o sistema gera relatórios detalhados, o que facilita a conferência da folha de pagamento e o cumprimento da legislação trabalhista.

O que a CLT determina sobre o uso do ponto eletrônico

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio da Portaria 671/2021 é a legislação atual que regulamenta o registro eletrônico de ponto, substituindo as Portarias 1510 e 373. Ela unifica as regras para os sistemas de ponto manual, mecânico e eletrônico, estabelecendo que os sistemas de registro eletrônico de ponto (REP) devem ser certificados e homologados pelo Ministério do Trabalho. A nova portaria traz mais flexibilidade ao permitir comprovantes digitais em PDF assinados eletronicamente e ao não exigir mais o cadastro obrigatório dos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP-C) no sistema CAREP.

 

 De acordo com a norma, empresas com 20 ou mais funcionários devem registrar o controle de jornada obrigatoriamente.

A portaria estabelece três modalidades principais de registro:

  • REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): equipamento físico com impressão de comprovante.
  • REP-A (Alternativo): sistema eletrônico autorizado por acordo ou convenção coletiva.
  • REP-P (Programático): software de ponto eletrônico com armazenamento em nuvem, integrado e acessível por dispositivos móveis.

Essa flexibilidade permite que cada empresa escolha o método que melhor se adapta à sua realidade, desde que mantenha a transparência e a segurança das informações.

Saiba mais: É obrigatório ter ponto eletrônico na empresa? Confira a resposta aqui

Direitos e deveres do trabalhador

O colaborador tem o direito de que suas horas sejam registradas com precisão e de ter acesso às informações sobre seus horários e eventuais horas extras. Por outro lado, ele deve respeitar os horários determinados e seguir corretamente os procedimentos de marcação do ponto eletrônico.

Além disso, a empresa não pode alterar manualmente os registros feitos, a menos que exista um motivo legítimo e devidamente justificado e documentado no próprio sistema. Essa regra protege o trabalhador contra manipulações e assegura que todas as horas computadas sejam devidamente consideradas na folha de pagamento ou banco de horas.

Obrigações da empresa com o ponto eletrônico

Para o empregador, manter um ponto eletrônico regularizado é essencial para cumprir as exigências legais e evitar multas. O sistema deve armazenar os dados de forma inviolável, garantindo que nenhuma informação seja excluída ou alterada sem manter um registro da alteração.

 

Também é dever da empresa fornecer acesso ao histórico de marcações, tanto para auditorias internas quanto para fiscalizações do Ministério do Trabalho. Com isso, o controle de jornada torna-se transparente e facilmente verificável.

Outra obrigação importante é garantir a manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos ou softwares utilizados. Qualquer falha no sistema pode gerar inconsistências e prejuízos, tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Vantagens de adotar o ponto eletrônico nas empresas

Além de atender à legislação, o uso do ponto eletrônico traz inúmeros benefícios práticos. Ele elimina o retrabalho com conferência manual de horários, reduz erros na folha de pagamento e facilita o controle de horas extras e banco de horas. Ou seja, é uma ferramenta essencial para um controle de ponto eficiente e automatizado.

Outra vantagem é a integração com outros setores, como RH, financeiro e contabilidade, o que otimiza processos internos e melhora a comunicação entre equipes. Assim, a empresa ganha mais agilidade, precisão e segurança nas informações.

Com o avanço da tecnologia, sistemas modernos permitem o registro remoto — ideal para empresas com equipes externas ou híbridas. Dessa forma, todos os dados ficam centralizados, acessíveis e protegidos, garantindo mais eficiência e produtividade.

Tecnologia aliada ao controle eficiente de jornada

O ponto eletrônico moderno vai muito além de um simples registro de horários. Ele faz parte de uma gestão inteligente de pessoas, que combina tecnologia, automação e segurança.

Soluções completas, como as oferecidas pela PopData, permitem que empresas façam a gestão de tempo e patrimônio de forma integrada, confiável e sem complicações. Além de atender às exigências da CLT, o sistema garante precisão nos dados e agilidade no acompanhamento da rotina de trabalho.

Com a automação certa, sua empresa reduz erros, economiza tempo e mantém a conformidade legal, fortalecendo a transparência e a confiança entre empregador e colaborador.

 

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